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SOBRE...

 

DECRETO Nº _____2025, 01 DE ABRIL DE 2025.

 

Dispõe sobre a criação e as atribuições do Núcleo de Formação e Desenvolvimento -  de Santa Inês-Bahia – NFDSI.


DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a política de formação continuada para professores da rede municipal de ensino, com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento profissional, garantir a atualização pedagógica e promover a inovação no processo ensino-aprendizagem.

Art. 2º - A formação continuada será organizada e executada pelo Núcleo de Formação e Desenvolvimento -  de Santa Inês-Bahia – NFDSI, da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º - O planejamento e a organização da formação continuada obedecerão aos seguintes princípios:

I - Elaboração de planos de formação continuada alinhados às necessidades pedagógicas e institucionais;

II - Definição de cronogramas de capacitação e desenvolvimento profissional;

III - Coordenação das equipes de formadores e especialistas em educação;

IV - Promoção de parcerias com instituições acadêmicas e de pesquisa para aprimorar os programas de formação.

Art. 4º - A formação continuada dos docentes será monitorada e avaliada com base nos seguintes critérios:

I - Acompanhamento do progresso dos programas de formação e seus impactos na prática docente;

II - Avaliação das aprendizagens para mensurar a eficácia das formações;

III - Observação da dinâmica escolar e das ações dos profissionais para ajustes nos programas formativos.

Art. 5º - O desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos para capacitação deverá contemplar:

I - Produção e seleção de materiais adequados para os diferentes níveis de ensino;

II - Apoio à implementação de metodologias inovadoras e tecnologias educacionais.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação oferecerá suporte pedagógico e metodológico aos docentes, garantindo:

I - Suporte contínuo a partir das formações promovidas;

II - Criação de espaços de troca de experiências e reflexões sobre práticas educativas, como oficinas e formações continuadas.

Art. 7º - Para garantir a qualidade da formação continuada, será incentivado:

I - A atualização constante sobre tendências educacionais, políticas públicas e novas metodologias de ensino;

II - O incentivo às práticas inovadoras para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 8º - Compete ao Núcleo de Formação:

I - Apoiar a elaboração, implementação e acompanhamento da política educacional do município;

II - Auxiliar na implantação, desenvolvimento e acompanhamento dos programas e projetos de ensino;

III - Assessorar na elaboração e implementação da Proposta Curricular do Município;

IV - Coordenar cursos, seminários, encontros e outras atividades de formação continuada;

V - Elaborar critérios para avaliação externa da aprendizagem dos alunos em conjunto com SAESI e a Diretoria Pedagógica;

VI - Acompanhar projetos de comunicação e marketing social voltados à educação, incluindo publicação de materiais didáticos;

VII - Coordenar e executar pesquisas para aprimorar a política educacional e as boas práticas pedagógicas;

VIII - Desenvolver ações para fortalecer as escolas municipais e aprimorar a gestão escolar e pedagógica;

IX - Participar de eventos acadêmicos e educacionais a nível regional, estadual e nacional;

X - Articular parcerias intersetoriais para fortalecer as iniciativas do núcleo;

XI - Integrar-se com os demais núcleos da Secretaria de Educação para estruturação das formações.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Santa Inês – BA, 01 de abril de 2025.


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