DECRETO Nº _____2025, 01 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a
criação e as atribuições do Núcleo de Formação e Desenvolvimento - de Santa Inês-Bahia – NFDSI.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a
política de formação continuada para professores da rede municipal de ensino,
com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento profissional, garantir a
atualização pedagógica e promover a inovação no processo ensino-aprendizagem.
Art. 2º - A formação continuada
será organizada e executada pelo Núcleo de Formação e Desenvolvimento - de Santa Inês-Bahia – NFDSI, da Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 3º - O planejamento e a
organização da formação continuada obedecerão aos seguintes princípios:
I -
Elaboração de planos de formação continuada alinhados às necessidades
pedagógicas e institucionais;
II
- Definição de cronogramas de capacitação e desenvolvimento profissional;
III
- Coordenação das equipes de formadores e especialistas em educação;
IV - Promoção de parcerias com instituições acadêmicas e de pesquisa para aprimorar os programas de formação.
Art. 4º - A formação
continuada dos docentes será monitorada e avaliada com base nos seguintes
critérios:
I -
Acompanhamento do progresso dos programas de formação e seus impactos na
prática docente;
II
- Avaliação das aprendizagens para mensurar a eficácia das formações;
III
- Observação da dinâmica escolar e das ações dos profissionais para ajustes nos
programas formativos.
Art. 5º - O desenvolvimento de
materiais didáticos e pedagógicos para capacitação deverá contemplar:
I -
Produção e seleção de materiais adequados para os diferentes níveis de ensino;
II
- Apoio à implementação de metodologias inovadoras e tecnologias educacionais.
Art. 6º - A Secretaria
Municipal de Educação oferecerá suporte pedagógico e metodológico aos docentes,
garantindo:
I -
Suporte contínuo a partir das formações promovidas;
II
- Criação de espaços de troca de experiências e reflexões sobre práticas
educativas, como oficinas e formações continuadas.
Art. 7º - Para garantir a
qualidade da formação continuada, será incentivado:
I -
A atualização constante sobre tendências educacionais, políticas públicas e
novas metodologias de ensino;
II
- O incentivo às práticas inovadoras para a melhoria do processo de
ensino-aprendizagem.
Art. 8º - Compete ao Núcleo de
Formação:
I -
Apoiar a elaboração, implementação e acompanhamento da política educacional do
município;
II
- Auxiliar na implantação, desenvolvimento e acompanhamento dos programas e
projetos de ensino;
III
- Assessorar na elaboração e implementação da Proposta Curricular do Município;
IV
- Coordenar cursos, seminários, encontros e outras atividades de formação
continuada;
V -
Elaborar critérios para avaliação externa da aprendizagem dos alunos em
conjunto com SAESI e a Diretoria Pedagógica;
VI - Acompanhar projetos de comunicação e marketing social voltados à educação, incluindo publicação de materiais didáticos;
VII
- Coordenar e executar pesquisas para aprimorar a política educacional e as
boas práticas pedagógicas;
VIII
- Desenvolver ações para fortalecer as escolas municipais e aprimorar a gestão
escolar e pedagógica;
IX
- Participar de eventos acadêmicos e educacionais a nível regional, estadual e
nacional;
X -
Articular parcerias intersetoriais para fortalecer as iniciativas do núcleo;
XI
- Integrar-se com os demais núcleos da Secretaria de Educação para estruturação
das formações.
Art. 9º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Inês –
BA, 01 de abril de 2025.
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